Dúvidas

 

Falência de empresa
Pergunta de Maria Bernadete Pedroso de Oliveira

Uma empresa que entra em processo de falencia pode futuramente patentear a marca, e comercializar em outros estabelecimentos, mesmo com processos trabalhistas?

Existe a possibilidade de um advogado receber uma causa trabalhista em
nome do seu cliente?

Há alguma maneira de saber isso?


Respostas do Advogado Ivan José Silva:

Sra. Maria Bernadete,

A falência de uma empresa ocorre quando ela não tem condições financeiras de arcar com todas as suas dívidas. É requerida em juízo por um ou mais credores. Declarada a falência a empresa é lacrada e deixa de funcionar enquanto não for elidida a falência com o pagamento das dívidas. Logicamente, não pode a mesma patentear marcas e exercer o comércio, salvo se isto for uma providência adotada pelo síndico (administrador) da massa falida com intuito de arrecadar valores para pagamento das dívidas. De outro modo é fraude passível de sanções penais.

Quanto à sua questão sobre um advogado receber uma causa trabalhista, entedemos que se refere à receber o pagamento de uma dívida trabalhista. O advogado contratado para uma ação trabalhista atua em seu nome, mas o crédito é seu. Ele é obrigado, como prestador de serviços, a lhe esclarecer todas as dúvidas quanto ao andamento do processo sob pena de infração ética punível pela OAB. A apropriação indevida de valores que lhe pertencem implicam em crime.

Em nossa região é possível acompanhar os andamentos processuais da Justiça
do Trabalho pela internet (www.trt15.gov.br).





Quitação de imóvel
Pergunta de Valdinéia Goulart Martins

Tenho um apto financiado pela caixa desde 1999 com aumento anual de 6% + equivalência salarial.
Quero saber se existe algum desconto para sua quitação.

Grata,
Valdinéia G. Martins


Respostas do Advogado Ivan José Silva:

Sra. Valdinéia,

Qualquer financiamento feito em lojas, bancos, cartões de crédito e outros similares, trazem embutido nas parcelas os juros pelo dinheiro emprestado. Se seu interesse é quitar a dívida antecipadamente, é obrigatório que sejam descontados os juros das parcelas que ainda não foram pagas. Portanto, exija seu direito! Muito cuidado, se assessore corretamente, pois existem credores não reduzem totalmente os juros, como manda a lei.





Pagamento de Pensão
Pergunta de Adeli Garner


Gostaria de saber se o pai é obrigado a pagar pensão mesmo não tendo emprego fixo ou carteira assinada


Respostas do Advogado Ivan José Silva:

Sra. Adeli,

O desemprego não é motivo para que o pai deixe de pagar pensão. É preciso verificar as cláusulas que foram fixadas para o pagamento. Muitas vezes é estipulado o desconto de um percentual na folha de pagamento e não se cuida de acrescentar uma cláusula sobre o valor a ser pago em caso de demissão. Quando esta falha ocorre, fica uma brecha que, se não resolvida pelo bom senso entre os envolvidos, só através de processo judicial. Solicite uma orientação de um advogado de sua confiança.





Assinatura na conta telefônica
Pergunta de André Luis Basiotte da Silva


Ola, bom dia, gostaria de saber se realmente é verdade que a assinatura mensal que é cobrada em nossa conta telefonica é um valor
indevido, e se temos direito de receber alguma indenização pelo valor cobrado nos ultimos anos? Se temos, como proceder?


Respostas do Advogado Ivan José Silva:

Sr. André,

O que se discute hoje é a legalidade desta cobrança. Não há posição firmada no Judiciário sobre o assunto, porque ainda é tema novo. Existem várias decisões de juízes de primeira instância concedendo liminares para que não haja a cobrança. Ratificamos nosso entendimento em resposta à pergunta idêntica, já constante no Portal São José dos Campos, de que há irregularidade neste tipo de cobrança, cujo procedimento a se adotar é através de ação judicial e, preferencialmente, em grupos de pessoas para minimizar as despesas judiciais inerentes.





Veículo com prestações atrasadas
Pergunta de Carlos Eduardo


Tenho meu carro alienado com o banco e estou com as prestações atrasadas. Depois de quanto tempo o banco pode pegar meu carro?


Resposta da Advogada Digiane Alexandra Almeida:

Caro Sr. Carlos Eduardo,

A partir data do vencimento da primeira prestação que o Senhor não quitou o banco já pode exercer seu direito de exigir o pagamento, inclusive judicialmente.

Contudo, por exigência da lei, o banco tem a obrigação de notificar o devedor, através do cartório de títulos e documentos ou, muitas vezes por cara "AR", a fim de configurar a mora e pleitear, então, liminar de busca e apreensão do veículo, perante o judiciário.

Tais procedimentos demoram um pouco, desta forma, seria interessante que o senhor contatasse o credor a fim de, se o caso, fazer um acordo para pagamento da dívida ou, em casos mais extremos, a entrega amigável do bem posto que após a propositura da ação pelo banco o acordo fica um pouco mais caro em razão das custas processuais e honorários advocatícios.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas.






Cancelamento de serviço por assinatura
Pergunta de Adriano de Faria


Bom dia. Gostaria de uma informação, fiz meu cancelamento com uma antena por assinatura, sendo que fiz o cancelamento em 26/06 e a
atendente me informou que não pagaria mais a mensalidade em 30/07, só que a operadora debitou em minha conta corrente. Entrei em contato com a operadora me falaram que poderia fazer o reembolso, só que poderia fazer em somente 10 dias, após aquele contato. Então gostaria de saber se de acordo com o Codigo de defesa do consumidor quando se desconta um valor indevido, qual o prazo para o reembolso do valor em questão.


Resposta da Advogada Juliana Nonaka Aravechia:

Sr. Adriano de Faria,

O CDC dispõe que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Tal dispositivo encontra-se inserido na Seção V do diploma legal, que estabelece regras para a cobrança de dívidas. Não fixa prazo certo. No entanto, entendemos que, no seu caso, poderá ser aplicada analogicamente a inteligência dos artigos 18 e 20 também do CDC.
Os dispositivos preveêm a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada nas hipóteses de Vício do Produto ou do Serviço. Portanto, o reembolso da quantia debitada de sua conta corrente também deveria ter sido devolvido de imediato.
Esperamos que a resposta atenda aos seus interesses, ao passo que reservamo-nos o direito de retifir ou ratificar as informações prestadas na superveniência de razões fáticas outras desconhecidas.





Direitos da aposentadoria
Pergunta de Yolanda


Quem fez aposentadoria especial voluntária, com ganho proporcinal, menor, mas tinha direito a aposentadoria especial por insalubridade, pode pedir revisão depois de 10 anos?

Resposta da Advogada Juliana Nonaka Aravechia:

Senhora Yolanda,

O prazo decadencial de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é realmente de 10(dez) anos, conforme o disposto no art. 103 da Lei 8.213/91. No entanto, o prazo para revisão contar-se-á do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Por isto vale a pena conferir a data do recebimento do benefício para certificar-se de que houve realmente a decadência de seu direito. No mais não se esqueça que a aposentadoria voluntária difere da aposentadoria especial. Esta será concedida somente aos segurados que tenham trabalhado durante 15 (quinze), 20(vinte) ou 25(vinte e cinco) anos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isto se a Senhora for segurada do Regime Geral de Previdência Social.




Seguro Desemprego
Pergunta de Alex Eduardo da Silva Melo


Trabalhei durante três anos como aprendiz vinculado a Fundação Hélio Augusto de Souza (FUNDHAS), neste período prestei meus serviços a um determinado escritório, sendo que este efetuava o pagamento através de boleto bancário para o cedente acima, tendo eu carteira assinada pela FUNDHAS, meu contrato foi rescindido após três anos de serviço. Eu tenho direito ao seguro desemprego?

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sr. Alex,

Esta questão depende do tipo de contrato que você assinou com a Fundhas. Se for algum tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, com data certa para encerramento, o Seguro Desemprego não é devido. Caso seja um contrato por prazo indeterminado, sem data prevista para encerramento, o seguro é devido.




Inadimplência de Contrato
Pergunta de Odilon Fortunato de Almeida

No caso de inadimplemento de um contrato de Leasing por 2 meses, após o pagamento de 90 % das mensalidades, isso da direito ao Requerente se ajuizado o processo efetuar a busca do veículo por exemplo? e feita a venda do mesmo no caso de apreensão o restante do valor após pago a dívida retornará ao meu bolso?

Respostas do Advogado Ivan José Silva:

Sr. Odilon,

O fato de estar inadimplente justifica a reintegração na posse (apreensão) do veículo. Caso seja efetuada a apreensão, poderá o banco vender o bem para pagamento da dívida. Se após a venda houver saldo a seu favor é seu direito reclamar junto ao banco.
Normalmente os bancos não passam informações sobre isto, sendo necessária uma ação judicial para fazer valer seu direito.




Apoio jurídico fora do país.
Pergunta de Roseli Pochun


Olá! Gostaria de saber se tenho alguma forma de solicitar apoio juridico estando no Canadá para solucionar meus problemas pendentes no
Brasil. Agradeçoo a atenção.

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sra. Roseli Pochun,
É perfeitamente possível a assessoria jurídica para solucionar quaisquer assuntos no Brasil, mesmo estando você residindo no Canadá.
Necessário a você contar com um advogado de sua confiança, ao qual deverá outorgar poderes específicos para resolver as questões que lhe interessam.
Muita atenção com relação a procurações com poderes irrestritos para que não haja surpresas.
Nunca se esqueça que a procuração é um instrumento que permite que outra pessoa aja em seu nome; tudo o que ela fizer será como se você mesma estivesse fazendo.




Cobrança de taxa da assinatura da linha telefônica.
Pergunta de Geraldo José da Silva.

A Telefonica continua cobrando ao usuário taxa pela assinatura da linha telefônica. Apesar de lei (ou decreto?) proibindo esse procedimento. Se afirmativo, qual ação cabe ao usuário para interromper a cobrança e obter ressarcimento?

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sr. Geraldo,
As empresas de telecomunicações são fiscalizadas e reguladas pela ANATEL, agência reguladora instituída por lei. Embora sejam empresas privadas, são concessionárias de serviços públicos e, portanto, se submetem a regulação do Governo.
O que hoje existe é uma controvérsia jurídica sobre a legalidade da cobrança da taxa de mensalidade. Não há, ainda, uma posição derradeira de nossos tribunais sobre o assunto, eis que se trata de uma questão nova.
Existem juízes de primeira instância, em algumas comarcas do interior de São Paulo, que já concederam liminares para que tal cobrança fosse suspensa. Contudo, se trata de decisão que pode ser revogada pelos tribunais superiores.
Entendemos que há elementos suficientes para se questionar em juízo (através de ação judicial) a referida cobrança e pleitear o ressarcimento do que já foi pago, o que é recomendável que seja feito através de grupos de interessados para minimizar os custos individuais reletivos ao processo.




Multas no atraso da taxa de condomínio.
Pergunta de Geraldo José da Silva.

É lícito cobrar multa acima de 2% pelo atraso do pagamento de taxa de condomínio?
Caso seja cobrado 10% no boleto bancário, como agir?

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sr. Geraldo,

A legislação atual é clara ao fixar o percentual máximo de 2% para multa no caso de atraso no pagamento de condomínio.
Anteriormente, até 10.01.2003, era permitido, conforme a convenção de cada condomínio, o percentual máximo de 20%. Às dívidas até aquela data deve prevalecer o que foi estipulado na convenção.
Em caso de cobrança de valor acima do permitido por lei, pode (e deve) o condômino consignar (depositar) em juízo o valor correto para que não se torne inadimplente. Neste caso, muito importante a assessoria de um advogado de sua confiança para lhe orientar quanto aos detalhes do procedimento.




Falsificação de cheques
Pergunta de Lucas Moreira

Falsificaram vários cheques com meus dados e fizeram compras com ele. Em razão disso meu nome foi para o Serasa, pois todos foram devolvidos pelo banco. Quem devo responsabilizar e o que pode ser feito?

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sr. Lucas,

Para respondê-lo estamos considerando que as folhas dos cheques foram impressas pelo banco, e os dados nela constantes foram alterados pelos falsificadores. Este tipo de fraude é comum. Os estelionatários furtam folhas em branco disponíveis nos caixas eletrônicos, e preenchem com dados de uma pessoa que não tenha restrições financeiras. Os comerciantes em geral dificilmente conseguem detectar o golpe, mesmo com consulta aos serviços de proteção ao crédito.
Para o seu caso, a responsabilidade total é do banco, pois deve usar todos os meios necessários para as folhas de cheque não caiam em mãos de terceiros. Houve uma falha no serviço da instituição cabendo indenização pelos danos materiais e morais sofridos.




IPTU em apartamento alugado
Pergunta de Sebastião Vasconcelos

Como inquilino sou obrigado a pagar o IPTU do apartamento que alugo?

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sr. Sebastião,

A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o IPTU é do locador, salvo acerto em contrário. As imobiliárias normalmente colocam uma cláusula contratual transferindo esta responsabilidade ao inquilino. Isto é válido. Portanto, veja o que diz em seu contrato e, principalmente, se esta cláusula foi combinada quando foi fechado o negócio.




Recisão de contrato com construtora
Pergunta de João Carlos

Comprei um apartamento na construção há dois anos. Na época estava empregado e tinha como pagar as prestações. Mas fui demitido e a construtora me diz que se rescindir o contrato, vou receber só 20% do que paguei e de forma parcelada. Isto é correto?

Resposta do Advogado Ivan José Silva:

Sr. João Carlos,

A sua demissão é motivo suficiente para a rescisão do contrato, lhe sendo devida a devolução dos valores pagos, atualizados e corrigidos monetariamente. Nossos tribunais entendem que o montante a ser devolvido deve representar, no máximo, 90% do que foi pago. Isto porque consideram os outros 10% representam, em média, as despesas que a construtora teve com propagandas, corretagem e outros serviços para início das vendas.






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