Falência de empresa
Pergunta de Maria Bernadete Pedroso de Oliveira
Uma empresa que entra em processo de falencia pode futuramente
patentear a marca, e comercializar em outros estabelecimentos,
mesmo com
processos trabalhistas?
Existe a possibilidade de um advogado receber uma causa trabalhista
em
nome do seu cliente?
Há alguma maneira de saber isso?
Respostas do Advogado Ivan José Silva:
Sra. Maria Bernadete,
A falência de uma empresa ocorre quando ela não
tem condições financeiras
de arcar com todas as suas dívidas. É requerida
em juízo por um ou mais
credores. Declarada a falência a empresa é lacrada
e deixa de funcionar
enquanto não for elidida a falência com o pagamento
das dívidas.
Logicamente, não pode a mesma patentear marcas e exercer
o comércio, salvo
se isto for uma providência adotada pelo síndico
(administrador) da massa
falida com intuito de arrecadar valores para pagamento das dívidas.
De
outro modo é fraude passível de sanções
penais.
Quanto à sua questão sobre um advogado receber
uma causa trabalhista,
entedemos que se refere à receber o pagamento de uma
dívida trabalhista. O
advogado contratado para uma ação trabalhista
atua em seu nome, mas o
crédito é seu. Ele é obrigado, como prestador
de serviços, a lhe
esclarecer todas as dúvidas quanto ao andamento do processo
sob pena de infração
ética punível pela OAB. A apropriação
indevida de valores que lhe pertencem
implicam em crime.
Em nossa região é possível acompanhar
os andamentos processuais da Justiça
do Trabalho pela internet (www.trt15.gov.br).
Quitação de imóvel
Pergunta de Valdinéia Goulart Martins
Tenho um apto financiado pela caixa desde 1999 com aumento anual
de 6% + equivalência salarial.
Quero saber se existe algum desconto para sua quitação.
Grata,
Valdinéia G. Martins
Respostas do Advogado Ivan José Silva:
Sra. Valdinéia,
Qualquer financiamento feito em lojas, bancos, cartões
de crédito e outros
similares, trazem embutido nas parcelas os juros pelo dinheiro
emprestado.
Se seu interesse é quitar a dívida antecipadamente,
é obrigatório que
sejam descontados os juros das parcelas que ainda não
foram pagas. Portanto,
exija seu direito! Muito cuidado, se assessore corretamente,
pois existem
credores não reduzem totalmente os juros, como manda
a lei.
Pagamento de Pensão
Pergunta de Adeli Garner
Gostaria de saber se o pai é obrigado a pagar pensão
mesmo não
tendo emprego fixo ou carteira assinada
Respostas do Advogado Ivan José Silva:
Sra. Adeli,
O desemprego não é motivo para que o pai deixe
de pagar pensão. É preciso
verificar as cláusulas que foram fixadas para o pagamento.
Muitas vezes é
estipulado o desconto de um percentual na folha de pagamento
e não se
cuida de acrescentar uma cláusula sobre o valor a ser
pago em caso de demissão.
Quando esta falha ocorre, fica uma brecha que, se não
resolvida pelo bom
senso entre os envolvidos, só através de processo
judicial. Solicite uma
orientação de um advogado de sua confiança.
Assinatura na conta telefônica
Pergunta de André Luis Basiotte da Silva
Ola, bom dia, gostaria de saber se realmente é verdade
que a
assinatura mensal que é cobrada em nossa conta telefonica
é um valor
indevido, e se temos direito de receber alguma indenização
pelo valor
cobrado nos ultimos anos? Se temos, como proceder?
Respostas do Advogado Ivan José Silva:
Sr. André,
O que se discute hoje é a legalidade desta cobrança.
Não há posição
firmada no Judiciário sobre o assunto, porque ainda é
tema novo. Existem várias
decisões de juízes de primeira instância
concedendo liminares para que não
haja a cobrança. Ratificamos nosso entendimento em resposta
à pergunta
idêntica, já constante no Portal São José
dos Campos, de que há
irregularidade neste tipo de cobrança, cujo procedimento
a se adotar é
através de ação judicial e, preferencialmente,
em grupos de pessoas para
minimizar as despesas judiciais inerentes.
Veículo com prestações atrasadas
Pergunta de Carlos Eduardo
Tenho meu carro alienado com o banco e estou com as prestações
atrasadas. Depois de quanto tempo o banco pode pegar meu carro?
Resposta da Advogada Digiane Alexandra Almeida:
Caro Sr. Carlos Eduardo,
A partir data do vencimento da primeira prestação
que o Senhor não quitou
o banco já pode exercer seu direito de exigir o pagamento,
inclusive
judicialmente.
Contudo, por exigência da lei, o banco tem a obrigação
de notificar o
devedor, através do cartório de títulos
e documentos ou, muitas vezes por
cara "AR", a fim de configurar a mora e pleitear,
então, liminar de busca
e apreensão do veículo, perante o judiciário.
Tais procedimentos demoram um pouco, desta forma, seria interessante
que o
senhor contatasse o credor a fim de, se o caso, fazer um acordo
para
pagamento da dívida ou, em casos mais extremos, a entrega
amigável do bem
posto que após a propositura da ação pelo
banco o acordo fica um pouco
mais caro em razão das custas processuais e honorários
advocatícios.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas.
Cancelamento de serviço por assinatura
Pergunta de Adriano de Faria
Bom dia. Gostaria de uma informação, fiz meu cancelamento
com
uma antena por assinatura, sendo que fiz o cancelamento em 26/06
e a
atendente me informou que não pagaria mais a mensalidade
em 30/07, só que a operadora debitou em minha conta corrente.
Entrei em contato com a operadora me falaram que poderia fazer
o reembolso, só que poderia fazer em somente 10 dias, após
aquele contato. Então gostaria de saber se de acordo com
o Codigo de defesa do consumidor quando se desconta um valor indevido,
qual o prazo para o reembolso do valor em questão.
Resposta da Advogada Juliana Nonaka Aravechia:
Sr. Adriano de Faria,
O CDC dispõe que "o consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à repetição do indébito,
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido
de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável". Tal dispositivo
encontra-se inserido na Seção V do diploma legal,
que estabelece regras para a cobrança de dívidas.
Não fixa prazo certo. No entanto, entendemos que, no
seu caso, poderá ser aplicada analogicamente a inteligência
dos artigos 18 e 20 também do CDC.
Os dispositivos preveêm a restituição imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada nas hipóteses
de Vício do Produto ou do Serviço. Portanto, o
reembolso da quantia debitada de sua conta corrente também
deveria ter sido devolvido de imediato.
Esperamos que a resposta atenda aos seus interesses, ao passo
que reservamo-nos o direito de retifir ou ratificar as informações
prestadas na superveniência de razões fáticas
outras desconhecidas.
Direitos da aposentadoria
Pergunta de Yolanda
Quem fez aposentadoria especial voluntária, com ganho proporcinal,
menor, mas tinha direito a aposentadoria especial por insalubridade,
pode pedir revisão depois de 10 anos?
Resposta da Advogada Juliana Nonaka Aravechia:
Senhora Yolanda,
O prazo decadencial de todo e qualquer direito ou ação
do segurado ou beneficiário para a revisão do ato
de concessão de benefício é realmente de
10(dez) anos, conforme o disposto no art. 103 da Lei 8.213/91.
No entanto, o prazo para revisão contar-se-á do
dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva
no âmbito administrativo.
Por isto vale a pena conferir a data do recebimento do benefício
para certificar-se de que houve realmente a decadência de
seu direito. No mais não se esqueça que a aposentadoria
voluntária difere da aposentadoria especial. Esta será
concedida somente aos segurados que tenham trabalhado durante
15 (quinze), 20(vinte) ou 25(vinte e cinco) anos, sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Isto se a Senhora for segurada do Regime Geral de Previdência
Social.
Seguro Desemprego
Pergunta de Alex Eduardo da Silva Melo
Trabalhei durante três anos como aprendiz vinculado a Fundação
Hélio Augusto de Souza (FUNDHAS), neste período
prestei meus serviços a um
determinado escritório, sendo que este efetuava o pagamento
através de
boleto bancário para o cedente acima, tendo eu carteira
assinada pela
FUNDHAS, meu contrato foi rescindido após três anos
de serviço. Eu tenho
direito ao seguro desemprego?
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sr. Alex,
Esta questão depende do tipo de contrato que você
assinou com a Fundhas. Se for algum tipo de contrato de trabalho
por prazo determinado, ou seja, com data certa para encerramento,
o Seguro Desemprego não é devido. Caso seja um contrato
por prazo indeterminado, sem data prevista para encerramento,
o seguro é devido.
Inadimplência de Contrato
Pergunta de Odilon Fortunato de Almeida
No caso de inadimplemento de um contrato de Leasing por 2 meses,
após o pagamento de 90 % das mensalidades, isso da direito
ao Requerente se ajuizado o processo efetuar a busca do veículo
por exemplo? e feita a venda do mesmo no caso de apreensão
o restante do valor após pago a dívida retornará
ao meu bolso?
Respostas do Advogado Ivan José Silva:
Sr. Odilon,
O fato de estar inadimplente justifica a reintegração
na posse (apreensão) do veículo. Caso seja efetuada
a apreensão, poderá o banco vender o bem para pagamento
da dívida. Se após a venda houver saldo a seu favor
é seu direito reclamar junto ao banco.
Normalmente os bancos não passam informações
sobre isto, sendo necessária uma ação judicial
para fazer valer seu direito.
Apoio jurídico fora
do país.
Pergunta de Roseli Pochun
Olá! Gostaria de saber se tenho alguma forma de solicitar
apoio juridico estando no Canadá para solucionar meus problemas
pendentes no
Brasil. Agradeçoo a atenção.
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sra. Roseli Pochun,
É perfeitamente possível a assessoria jurídica
para solucionar quaisquer assuntos no Brasil, mesmo estando você
residindo no Canadá.
Necessário a você contar com um advogado de sua confiança,
ao qual deverá outorgar poderes específicos para
resolver as questões que lhe interessam.
Muita atenção com relação a procurações
com poderes irrestritos para que não haja surpresas.
Nunca se esqueça que a procuração é
um instrumento que permite que outra pessoa aja em seu nome; tudo
o que ela fizer será como se você mesma estivesse
fazendo.
Cobrança de taxa da assinatura da linha telefônica.
Pergunta de Geraldo José da Silva.
A Telefonica continua cobrando ao usuário taxa pela
assinatura
da linha telefônica. Apesar de lei (ou decreto?) proibindo
esse procedimento.
Se afirmativo, qual ação cabe ao usuário
para interromper a cobrança e obter
ressarcimento?
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sr. Geraldo,
As empresas de telecomunicações são fiscalizadas
e reguladas pela ANATEL, agência reguladora instituída
por lei. Embora sejam empresas privadas, são concessionárias
de serviços públicos e, portanto, se submetem
a regulação do Governo.
O que hoje existe é uma controvérsia jurídica
sobre a legalidade da cobrança da taxa de mensalidade.
Não há, ainda, uma posição derradeira
de nossos tribunais sobre o assunto, eis que se trata de uma
questão nova.
Existem juízes de primeira instância, em algumas
comarcas do interior de São Paulo, que já concederam
liminares para que tal cobrança fosse suspensa. Contudo,
se trata de decisão que pode ser revogada pelos tribunais
superiores.
Entendemos que há elementos suficientes para se questionar
em juízo (através de ação judicial)
a referida cobrança e pleitear o ressarcimento do que já
foi pago, o que é recomendável que seja feito através
de grupos de interessados para minimizar os custos individuais
reletivos ao processo.
Multas no atraso da taxa de
condomínio.
Pergunta de Geraldo José da Silva.
É lícito cobrar multa acima de 2% pelo atraso
do pagamento de taxa de condomínio?
Caso seja cobrado 10% no boleto bancário, como agir?
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sr. Geraldo,
A legislação atual é clara ao fixar o percentual
máximo de 2% para multa no caso de atraso no pagamento
de condomínio.
Anteriormente, até 10.01.2003, era permitido, conforme
a convenção de cada condomínio, o percentual
máximo de 20%. Às dívidas até aquela
data deve prevalecer o que foi estipulado na convenção.
Em caso de cobrança de valor acima do permitido por lei,
pode (e deve) o condômino consignar (depositar) em juízo
o valor correto para que não se torne inadimplente. Neste
caso, muito importante a assessoria de um advogado de sua confiança
para lhe orientar quanto aos detalhes do procedimento.
Falsificação de cheques
Pergunta de Lucas Moreira
Falsificaram vários cheques com meus dados e fizeram
compras com
ele. Em razão disso meu nome foi para o Serasa, pois
todos foram devolvidos
pelo banco. Quem devo responsabilizar e o que pode ser feito?
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sr. Lucas,
Para respondê-lo estamos considerando que as folhas dos
cheques foram impressas pelo banco, e os dados nela constantes
foram alterados pelos falsificadores. Este tipo de fraude é
comum. Os estelionatários furtam folhas em branco disponíveis
nos caixas eletrônicos, e preenchem com dados de uma pessoa
que não tenha restrições financeiras. Os
comerciantes em geral dificilmente conseguem detectar o golpe,
mesmo com consulta aos serviços de proteção
ao crédito.
Para o seu caso, a responsabilidade total é do banco, pois
deve usar todos os meios necessários para as folhas de
cheque não caiam em mãos de terceiros. Houve uma
falha no serviço da instituição cabendo indenização
pelos danos materiais e morais sofridos.
IPTU em apartamento alugado
Pergunta de Sebastião Vasconcelos
Como inquilino sou obrigado a pagar o IPTU do apartamento que
alugo?
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sr. Sebastião,
A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar
o IPTU é do locador, salvo acerto em contrário.
As imobiliárias normalmente colocam uma cláusula
contratual transferindo esta responsabilidade ao inquilino. Isto
é válido. Portanto, veja o que diz em seu contrato
e, principalmente, se esta cláusula foi combinada quando
foi fechado o negócio.
Recisão de contrato com construtora
Pergunta de João Carlos
Comprei um apartamento na construção há
dois anos. Na época
estava empregado e tinha como pagar as prestações.
Mas fui demitido e a
construtora me diz que se rescindir o contrato, vou receber
só 20% do que
paguei e de forma parcelada. Isto é correto?
Resposta do Advogado Ivan José Silva:
Sr. João Carlos,
A sua demissão é motivo suficiente para a rescisão
do contrato, lhe sendo devida a devolução dos valores
pagos, atualizados e corrigidos monetariamente. Nossos tribunais
entendem que o montante a ser devolvido deve representar, no máximo,
90% do que foi pago. Isto porque consideram os outros 10% representam,
em média, as despesas que a construtora teve com propagandas,
corretagem e outros serviços para início das vendas.