Pai adotivo tem direito a licença e salário-maternidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu que um pai tem direito à licença e salário-maternidade após ter adotado uma menina de 8 anos. Durante a tramitação do processo de adoção na Justiça de Rondônia, o pai adotivo, de 39 anos, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por intermédio de seu empregador, o direito ao benefício, sendo contemplado de maneira rápida ao seu usufruto, e hoje ele já está totalmente voltado aos cuidados da filha em tempo integral.

Com a decisão, pai e filha ganharam a possibilidade de conviverem por mais tempo juntos e vivenciarem a experiência paterno-filial de forma plena, proporcionando melhor adaptação e integração entre eles.

O direito foi concedido pelo INSS com base na lei 12.873/2013, que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada que adotar um filho, independentemente da idade da criança.

A presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM comenta que a decisão atende ao melhor interesse da criança e abre um bom precedente para as crianças. “Lamentavelmente, alguns magistrados ainda acreditam que a licença-maternidade é um beneficio para mães e pais, quando na realidade é um benefício único e exclusivo da criança, que passa a contar com a figura parental no apoio ao início da convivência, seja ela natural ou adotiva. E mais: quanto maior a criança, ou o adolescente, mais importante ainda a qualidade e a disponibilidade de tempo para a formação dos vínculos familiares”, observa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Voltar..


Cunha Silva Advogados . Copyright © 2015

Av. Cassiano Ricardo, 601, sala 61 - Ed. The One
Jd. Aquarius - São José dos Campos - SP - CEP. 12246-870
tel.: 12 99156.5115 | 12 3600.8103

advocacia@cunhasilva.com
| Home
| Cunha Silva
| Áreas de Atuação
| Nossas Vitórias
| Notícias
| Como chegar
Fale com a gente!